ITCMD

Regime de casamento causa impacto na isenção de doações

By 29 de setembro de 2022 No Comments

Você sabia que o regime de casamento pode impactar no valor da doação com isenção de ITCMD?

Isso porque, de acordo com a Decisão Normativa CAT 04 de 24/11/2016 o casamento sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, é entendido como a formação de um único indivíduo.

Dessa forma, o limite de isenção estabelecido no artigo 6º, II, “a”, da Lei 10.705/2000, será único para o casal, então, havendo doação de até 2.500 UFESP, será isenta.

Então, um casal que tenha optado pelo regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, se no ano de 2022 realizar uma doação para um filho, poderá doar até R$ 79.925,00 de forma isenta, podendo um conjugue doar R$ 50.000,00 e o outro R$ 29.925,00 ou vice-versa desde que não perfaça o limite de até R$ 79.925,00 para o casal.

No entanto, para o casamento sob o regime de separação total de bens a doação poderá ser realizada até 5.000 UFESP, ou seja, o dobro, e ainda assim será isenta do pagamento de 4% de ITCMD, pois em face do referido regime não há comunicabilidade do patrimônio.

Assim sendo, o filho poderá receber até o valor de R$ 79.925,00 de cada um dos pais, sem perder a isenção do imposto.

Contudo, vale ressaltar que a declaração de doação deve ser realizada independente da isenção, pois não se pode confundir isenção ao pagamento do tributo com a desobrigação da declaração de doação.

Leave a Reply

× Como podemos te ajudar?