Você sabia que a ausência do livro Registro de Termos de Ocorrências (Modelo 57) é passível de multa?
De acordo com o Decreto 53.151 de 17 de maio de 2012, a empresa que não tiver o livro modelo 57, pode ser multada no valor R$ 834,31 (oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) R$ 834,31 (oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme dispõe o artigo 134 “iii”.
Isto posto, o presente livro destina-se a lavratura de termos de ocorrência pela autoridade fiscal ou pelo próprio contribuinte, por determinação da autoridade competente.
Ainda que com o advento das declarações e escriturações fiscais por meio magnéticos, o Livro ISS modelo 57, continua sendo obrigatório.
Desta forma, nos termos do artigo 75 do Decreto 53.151 de 17 de maio de 2012, o contribuinte é obrigado a manter o livro físico no estabelecimento, só podendo ser retirados, quando levados à repartição fiscal ou ao escritório contábil.
Fonte: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-53151-de-17-de-maio-de-2012